terça-feira, 5 de maio de 2020

Por que devemos participar da consulta pública sobre o Tratado de Marraqueche no Brasil?




Até 25/05 p.f. encontra-se em consulta pública o texto do Decreto que regulamentará o Tratado de Marraqueche no Brasil. O Tratado foi assinado em 2013 e promulgado em 2018, mas com algumas brechas para os países signatários. Este é um momento singular para os profissionais da informação, e cada um pode fazer a sua parte contribuindo  com o debate sobre políticas públicas de acessibilidade.

O Tratado impõe uma nova Limitação ao Direito Autoral, por meio da criação de um Direito para as pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades que as impeçam de utilizar plenamente uma obra publicada. Sem necessidade de autorização prévia e sem necessidade de pagamento aos titulares de qualquer obra, os beneficiários e/ou as entidades autorizadas poderão reproduzi-las mesmo que estejam protegidas por direitos autorais, sempre com o intuito de convertê-las em um formato acessível que melhor atenda às necessidades do usuário. Além disso, as entidades autorizadas poderão promover o trânsito transfronteiriço de obras que já estejam convertidas para formatos acessíveis em outros países, facilitando ainda mais o acesso.
As bibliotecas são descritas no Decreto como um exemplo de entidade autorizada e poderão se cadastrar para atuarem como intermediárias do beneficiário no exercício pleno de seu direito.

A Comissão  Brasileira de Direitos de Autor e Acesso Aberto (CBDA3) da FEBAB promoverá um  webinar dia 08 de maio 2020 às 15 horas (horário de Brasília) para informar os profissionais e  explicar a importância da participação de todos nesta fase de consulta pública.


Clique no link para acessar o Webinar: https://www.youtube.com/watch?v=zU3UYtHBaUw&feature=youtu.be

   A CBDA3 também preparou um documento sobre o assunto onde está explicitado o posicionamento da FEBAB.  

Acesse o  documento no seguinte link: http://www.febab.org.br/cbda3/consulta-tratado-marraqueche/

Fonte: Adriana Ferrari. FEBAB

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